O contrato de hospedagem assinado constitui um documento oficial, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados com certificação digital no Brasil.
Adicionalmente, serão emitidas mensalmente as faturas de estadia, contendo todas as informações do hóspede e do imóvel. Essas faturas também poderão ser utilizadas como comprovante de endereço.
Dessa forma, a Shortstay não emitirá documentos complementares.